A sua empresa está preparada?A maior reforma tributária desde 1988 já está em vigor.
A Emenda Constitucional 132 foi promulgada, a Lei Complementar 214/2025 foi sancionada e a regulamentação do PLP 108/2024 está aprovada. O novo sistema tributário brasileiro é real - e o período de transição já começou.
Descubra o impacto da reforma no seu negócio
11 perguntas. 3 minutos. Um relatório personalizado sobre como a Reforma Tributária afeta especificamente a sua empresa.
Qual é o regime tributário da sua empresa hoje?
Essa é a variável que mais define o impacto da reforma no seu negócio.
O novo mapa tributário do Brasil
O sistema tributário brasileiro está sendo completamente redesenhado. Cinco impostos que você conhece serão extintos e substituídos por um novo modelo baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado em mais de 170 países.
O IPI será mantido apenas para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus que tenham similar produzido lá.
O que já foi aprovado até agora
Lei Complementar 214/2025
Primeira lei de regulamentação da reforma. Definiu as regras gerais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, incluindo alíquotas, não-cumulatividade, regimes diferenciados e o cronograma de transição até 2033.
PLP 108/2024
Segunda lei de regulamentação, aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial. Definiu a governança do novo sistema, criou o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e regulamentou o split payment - mecanismo que separa automaticamente o tributo no momento da transação.
ITCMD - Novas Regras
Alíquotas passam a ser obrigatoriamente progressivas (sobem conforme o valor do bem). Estados mantêm autonomia para fixar alíquotas, mas o Senado estabelecerá teto. Fundos de previdência privada herdados (VGBL/PGBL) foram excluídos da base de cálculo.
ITBI - Novas Regras
Base de cálculo passa a ser o valor de mercado do imóvel. Municípios poderão oferecer desconto na alíquota para quem antecipar o pagamento no ato da escritura - inclusive para imóveis na planta.
Quando cada mudança entra em vigor
A transição foi desenhada para ser gradual, mas isso não significa que sua empresa pode esperar.
Emenda Constitucional 132 promulgada
LC 214/2025 sancionada. Regras gerais do IBS e CBS definidas
PLP 108/2024 aprovado. Comitê Gestor criado. Split payment regulamentado
Início do período de testes. Primeiras obrigações acessórias do IBS e CBS entram em vigor
Transição gradual. ICMS e ISS ainda coexistem com IBS e CBS
IBS e CBS entram em plena vigência. ICMS e ISS extintos
Mecanismos de compensação de perdas para estados e municípios
A reforma não afeta todos da mesma forma - mas afeta a todos
O impacto da reforma varia conforme o setor, o porte da empresa e o modelo de operação. Alguns negócios podem se beneficiar do novo regime de créditos. Outros - especialmente no setor de serviços - podem enfrentar aumento de carga.
Marketplaces e plataformas digitais também entram no radar: passam a ser solidariamente responsáveis pelo recolhimento de tributos caso o vendedor não emita nota fiscal.
Setores que exigem atenção especial:
- Empresas de serviços (escritórios, consultorias, clínicas)
- Agronegócio
- Saúde e farmacêutico
- Combustíveis e telecomunicações
- Imobiliário (ITBI e ITCMD com novas regras)
- Operações de herança, doação e planejamento sucessório
Não espere a mudança chegar. Planeje antes.
A fase de adaptação começou - e empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva real. Nossa equipe acompanha a regulamentação da reforma em tempo real e traduz cada mudança em ação prática para o seu negócio.
